A execução da saúde pública, por meio de convênios com entidades

sua configuração em um município do Estado de São Paulo

Autores

  • Claudia Lima Monteiro PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1041

Palavras-chave:

Saúde Pública, Terceirização, Convênios

Resumo

A Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como dever do Estado e um direito universal dos brasileiros e legitima a ação do Sistema Único de Saúde (SUS).  A partir dos anos 90, entretanto, identifica-se um crescente processo de terceirização de execução das ações em saúde pública no país, por meio do estabelecimento de parcerias entre os setores público e privados, ou de convênios com o terceiro setor (entidades ou organizações sem fins lucrativos). A terceirização, ancorada pelo discurso neoliberal de defesa pela redução do tamanho do Estado, tem se avolumado na execução de políticas públicas e, em especial, na área da saúde. A Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei de nº 101, de 04.05.2000), que limita o teto de gastos com folha de pagamento a funcionários contratados de forma direta, reforça a terceirização. A obtenção de informações sobre os convênios existentes na área da saúde pública pode fornecer elementos de análise para o dimensionamento sobre o processo de terceirização existente. Nesse sentido, o acesso por cidadãos e pesquisadores aos bancos de dados oficiais é uma excelente ferramenta para a compreensão da destinação dos recursos da saúde pública. Este artigo objetiva apresentar a configuração dos convênios estabelecidos na área da saúde pela Prefeitura Municipal Diadema (PMD) com o terceiro setor, a partir do ano de 2011. Trata-se de uma pesquisa documental, realizada em fevereiro de 2020, no Portal da Transparência da PMD, situado no site institucional, focalizada nos convênios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, elencando o período, número e objeto dos contratos e identificação das entidades. O termo entidades é a terminologia descrita no Portal da Transparência. O acesso aos convênios está disponibilizado a partir de 2000, entretanto até o ano de 2010, aparece apenas “registros não encontrados”.  Portanto, as informações disponibilizadas referem-se ao período de 2011 a 2020.  De acordo com os dados obtidos no Portal, no período de 2014 a 2019 a Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu o total de 10 contratos, com 04 entidades de médio ou grande porte, quais sejam: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema (Santa Casa Diadema), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Diadema (APAE Diadema) e Ficar de Bem/CRAMI. A SPDM foi a primeira entidade a ser conveniada com a Secretaria de Saúde, com 04 contratos (nºs 01/2011, 01/2012, 21.101/16 e 02/2017), firmados no período de 2011 a 2019. Estes contratos destinaram-se à administração de dois programas: atendimento na área de oftalmologia no quarteirão da saúde (equipamento de média complexidade) e do Programa Saúde da Família, desenvolvido nas unidades básicas de saúde (UBS). Trata-se da única entidade conveniada com a Secretaria de Saúde que não possui instalação física na cidade, visto que suas atividades são realizadas nos equipamentos de saúde da PMD.  A Santa Casa de Diadema firmou 02 contratos (nºs 02/2013 e 04/2017), no período entre 2013 a 2019, para desenvolvimento de ações em fisioterapia e reabilitação. A APAE Diadema firmou 03 contratos (01/2015, 01/2017 e 02/2018) referentes ao ano de 2015 e de 2017 a 2020, para atendimento na área de educação especial a munícipes com   deficiência intelectual e/ou múltiplas ou com quadro de transtorno autista, além de fornecimento de alimentação escolar dos alunos matriculados. A entidade Ficar de Bem/CRAMI estabeleceu apenas 01 contrato (38.064/2015), relativo aos anos de 2016 e 2017, para atendimento especializado a crianças, adolescentes e famílias, vítimas de violência doméstica. Verifica-se que, apesar do reduzido número de entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Saúde, são contratos prolongados, com grande rol de atividades e, por consequência, considerável suporte financeiro. Se por um lado, a constância dos convênios estabelecidos é positiva por significar continuidade dos serviços prestados à população, também significa a tendência do órgão público municipal em manter tais serviços terceirizados. As 04 entidades conveniadas são reconhecidas nacionalmente pela sua idoneidade em relação aos serviços prestados, fato que pode gerar confiança da população em relação a tais convênios. Entretanto, há de se registrar que os convênios são realizados mediante chamamento público, ou seja, outras entidades podem se candidatar para prestarem serviços à Secretaria de Saúde, quando os contratos atuais findarem. Significa, portanto, insegurança para os trabalhadores das entidades em relação a sua permanência nos empregos.  O volume monetário dos convênios não foi objeto de investigação, mas reitera-se que os valores são altos.  Informações obtidas por Costa (2018) no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aponta que, em termos monetários, os convênios municipais realizados na área da saúde são os mais altos. Verifica-se a tendência da Secretaria Municipal de Saúde de  Diadema em permanecer com a terceirização de diversas ações de saúde, ao invés de investir em equipamentos e recursos humanos próprios, por meio da realização de concursos públicos. Diadema não é um caso isolado, mas trata-se de uma tendência nacional de terceirização de serviços públicos a partir dos anos 90, identificada por Pochmann (2020).  Reitera-se a percepção desta autora sobre a escassez de documentos públicos ou de estudos que abordem o processo histórico e analítico da conformação dos convênios com entidades na cidade de Diadema. No site da PMD, as informações relacionadas a este tema situam-se apenas no Portal da Transparência, a partir do ano de 2011. Espera-se que o presente artigo possa ter contribuído com análises relevantes sobre os convênios realizados na área da saúde pública na cidade de Diadema.

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Biografia do Autor

Claudia Lima Monteiro, PUC-SP

Doutoranda, mestre e graduada em Serviço Social pela PUC-SP. Especialização em Saúde do Trabalhador pela Faculdade de Medicina do ABC, Gestão em Saúde pela Unifesp  São Paulo e impactos da violência a saúde, pela ENSP/Fiocruz. Atuação como assistente social nas áreas da saúde pública (atenção básica de saúde, saúde do trabalhador, saúde mental e educação permanente em saúde) e em habitação popular. Experiência em docência em cursos de graduação de Serviço Social e de pós graduação em Saúde do Trabalhador e Educação Permanente em Saúde. Membro do Núcleo de Estudos Trabalho e Profissão, na PUC-São Paulo, e da Rede de Estudos do Trabalho e Sociedade, vinculado ao Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (Portugal)

Referências

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BRASIL. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp 101.htm. Acesso em: 25 ago 2020.

COSTA, Daiane Vieira Melo. O Controle dos Repasses Públicos ao Terceiro Setor no Estado de São Paulo e a Lei nº 13.029/14: Um olhar crítico para a atuação das entidades sem fins lucrativos. Dissertação (Mestrado em Direito). Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito. Universidade Nove de Julho. São Paulo, 2018.

DIADEMA. Prefeitura do Município de Diadema. Portal da Transparência. Disponível em: http://www.diadema.sp.gov.br/portal-da-transparencia. Acesso em: 10 ago 2020.

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Publicado

25-05-2021

Como Citar

1.
Lima Monteiro C. A execução da saúde pública, por meio de convênios com entidades: sua configuração em um município do Estado de São Paulo. J Manag Prim Health Care [Internet]. 25º de maio de 2021 [citado 21º de novembro de 2024];12(spec):1-2. Disponível em: https://jmphc.com.br/jmphc/article/view/1041

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