A judicialização e o orçamento da política de saúde

impasses para o planejamento no Sistema Único de Saúde – SUS

Autores

  • Sandra Caires Nobre FSP-USP
  • Áquilas Mendes Faculdade de Saúde Pública (FSP) - USP; Programa de Pós Graduação em Economia Política - PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1097

Palavras-chave:

Judicialização de Saúde, Orçamentos, Política de Saúde

Resumo

Os direitos fundamentais são direitos históricos que tiveram sua concretização de forma gradual e lenta, oriundos das lutas contra o poder e a opressão para assegurar aos indivíduos uma existência digna. Por consequência, o Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista importante à medida que abrange o direito universal, devidamente assegurado no artigo 196 da Carta Magna. Contudo, é possível observar que muitas vezes as políticas de saúde não conseguem contemplar de forma universal e igualitária a todos, levando a que os indivíduos procurem o Poder Judiciário no intuito de garantir a efetivação do direito à saúde. Por sua vez, Mazza e Mendes asseveram: “o Poder Judiciário não pode deixar de apreciar as demandas judiciais que lhe são apresentadas, tendo que apresentar uma solução para cada caso em específico” (MAZZA; MENDES, 2014, p. 46). É notório que o Judiciário não pode se olvidar ao proferir suas decisões de que o administrador público não detém liberdade para utilização de verbas orçamentárias, estando vinculado à um plano de governo para realização de políticas públicas, norteado pelas severas leis orçamentárias. Nesse diapasão, para Wang, Daniel Wei L. et al (2014, p. 2), “O judiciário brasileiro também tende a desconsiderar o impacto orçamentário de uma decisão judicial que obriga o sistema de saúde a fornecer um determinando tratamento.” Malgrado o exposto, as decisões judiciais desconsideram o planejamento das secretarias de saúde, bem como o orçamento alocado para responder às demandas planejadas. Certamente isso resulta na ampliação dos problemas do sistema de saúde em vez de solucioná-los, eis que os gestores públicos são compelidos ao cumprimento de decisões judiciais, mas dentro de um orçamento limitado e sob a implacável Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta perspectiva, se faz necessário desenvolver uma reflexão, a partir da literatura nacional, sobre como o processo de judicialização tem limitado o orçamento do planejamento da política de saúde no SUS. A sintaxe final fica explicitada da seguinte forma: mh:((mh:(mh:("Judicializacao da Saude" OR "Decisoes Judiciais" OR "Direitos Civis" OR "Poder Judiciario" OR "Legislacao como Assunto" OR "jurisprudencia"))) AND (mh:(mh:("Orcamentos" OR "Recursos Financeiros em Saude" OR "Gastos em Saude" OR "Alocacao de Custos" OR "Controle de Custos"))) AND (mh:(mh:("Politica de Saude" OR "Politicas, Planejamento e Administracao em Saude" OR "Politica Publica" OR "Planejamento de Instituicoes de Saude" OR "Planejamento em Saude" OR "Diretrizes para o Planejamento em Saude" OR "Apoio ao Planejamento em Saude" OR "Planejamento Estrategico" OR "Assistencia Tecnica ao Planejamento em Saúde")))). A pesquisa final foi realizada no dia 16 de julho de 2020 e nenhuma publicação adicional foi incluída neste estudo após esta data, resultando em uma sintaxe com 40 publicações no portal BVS. A primeira etapa de análise dos artigos, foi a leitura dos títulos para a exclusão dos repetidos (BVS: 1), seguido pela exclusão de capítulo de livro, documentos, atas e artigos em outros idiomas (BVS: 30). Em seguida, foi realizada a leitura dos títulos dos artigos e excluídos aqueles que não estavam relacionados com a pergunta deste estudo (BVS: 2). Por fim, serão incluídos para leitura na íntegra: 7 artigos disponíveis no portal BVS.

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Referências

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Publicado

22-05-2021

Como Citar

1.
Nobre SC, Mendes Áquilas. A judicialização e o orçamento da política de saúde: impasses para o planejamento no Sistema Único de Saúde – SUS. J Manag Prim Health Care [Internet]. 22º de maio de 2021 [citado 30º de outubro de 2024];12(spec):1-2. Disponível em: https://jmphc.com.br/jmphc/article/view/1097

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