Custos das diárias de unidade de terapia intensiva no Sistema Único de Saúde na COVID-19

Autores

  • Adam Cruz da Silva Carlos Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
  • Fernando Porto UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DOI:

https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1099

Palavras-chave:

Custos e Análise de Custo, Unidade de Terapia Intensiva, Infecções por Coronavírus

Resumo

O surto da infecção pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2, nomeada como COVID-19, foi inicialmente relatado em dezembro de 2019, em Wuhan, China. Essa doença surgiu associada a formas graves de pneumonia, com rápida disseminação humana. Os pacientes apresentam tosse seca, dor de cabeça, hipóxia, febre e dispneia. As mortes ocorrem devido a uma falência respiratória progressiva causada por danos pulmonares e sistêmicos. Dessa forma, casos graves geram cuidados em unidades de terapia intensiva (UTI). A elevação rápida dos números de casos e óbitos na China levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a decretar em 30 de janeiro de 2020 uma Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional. A partir desse momento, observou-se uma sequência de dispositivos sanitários sendo requisitados pela OMS até chegarmos ao status de pandemia mundial decretada em 11 de março de 2020. No Brasil, o primeiro caso foi identificado em 26 de fevereiro de 2020 no Estado de São Paulo, e o primeiro óbito em 17 de março de 2020, no mesmo estado. As estimativas de progressão da epidemia são de crescimento exponencial. Todas as medidas tomadas até o momento visam a evitar a superação da capacidade dos sistemas de saúde em atender à população que evolui para as formas mais graves da doença. Nessas situações, são necessárias internações em UTI e o uso de ventiladores pulmonares para o suporte respiratório desses casos, dentre outros materiais, medicamentos e equipamentos que são utilizados. Unidade de Terapia Intensiva - UTI é um serviço hospitalar destinado a usuários em situação clínica grave ou de risco, clínico ou cirúrgico, necessitando de cuidados intensivos, assistência médica, de enfermagem e fisioterapia, ininterruptos, monitorização contínua durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, além de equipamentos e equipe multidisciplinar especializada. O conhecimento dos custos é vital para saber se, dado o preço, o produto ou serviço condiz com o valor recebido e, se é possível reduzi-los de acordo com os serviços prestados. Estimar custos na área da saúde é mais complexo, pois inúmeros fatores estão envolvidos, como a patologia do paciente, o consumo de cada profissional e dentre outros que interferem na assistência. Esse estudo apresentou como objetivo verificar os custos das diárias de UTI na COVID-19 e analisar se os custos contemplam os gastos efetuados. Realizou- se uma revisão de literatura na base de dados Google acadêmico. Para guiar este estudo, foi elaborada a seguinte pergunta de pesquisa: Quais serão os custos das diárias de UTI da COVID-19? Os valores ressarcidos contemplam os gastos durante a internação? Estudos realizados em 2019 em 106 hospitais com diferentes estruturas jurídicas, ao se analisar custos em cada uma dessas organizações observou-se a média ponderada de R$ 1.934 por dia de UTI adulto sendo R$ 1.470 para hospitais filantrópicos, R$ 1.934 para Organização Social de Saúde, R$ 3.443 para Público de administração direta, R$ 2.836 hospital privado. Neste estudo, a metodologia de custeio por absorção plena foi utilizada, com a inclusão dos custos diretos e indiretos em saúde na diária de UTI. Com o uso de EPI, considera-se que os gastos poderão ser ainda maiores, e vale lembrar, que na COVID- 19 os casos de entubação endotraquel e suporte ventilatório invasivo são mais frequentes, o que tornam esses gastos ainda maiores. Os dados divulgados neste estudo, cerca de 4,7% dos pacientes necessitaram de suporte em ambiente de terapia intensiva e 2,3% de ventilação mecânica invasiva. A Portaria 237/2020 incluiu os leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19 adulto e pediátrico. A descrição para esta nomenclatura compreende os cuidados intensivos necessários ao paciente com diagnóstico clínico da COVID- 19 com notificação obrigatória para fins epidemiológicos. O tipo de financiamento versa sobre os recursos de média e alta complexidade com o valor de R$ 1.372,80 para serviços hospitalares e R$ 227,20 para os serviços profissionais, somando um total hospitalar de R$ 1.600,00. Vale ressaltar, que esses valores estão apenas aplicados para os diagnósticos de COVID- 19, estando os demais diagnósticos com valores pela metade. Estudo sobre custos em UTI na COVID- 19 abordou quanto custa enfrentar esta pandemia, colocando que o gasto por diária gira em torno de R$2.500,00 a R$ 3.000,00 por dia, sendo um hospital com 30 leitos de UTI adulto ou pediátrica, esse gasto gira em torno de 75 mil por dia e 2,3 milhões por mês. Diante dos estudos mencionados, observou-se que os gastos das diárias de UTI da COVID- 19 variam de acordo com a sua estrutura jurídica, com uma média ponderada de R$ 1.934,00. Diante dos efeitos e das causas desconhecidas, estima-se que muitas unidades tenham triplicado os seus gastos na assistência das diárias em UTI, com gastos diretos e indiretos sendo conhecidos para uma melhor interpretação destes dados. Diante da adversidade ainda não conhecida desta patologia, o valor dobrado e repassado pela tabela SUS, colaborou de alguma forma com as unidades habilitadas em terapia intensiva. Na composição do financiamento em saúde, sugerem-se mais estudos que contemplam os gastos reais da diária de UTI COVID-19, para que com o conhecimento do comportamento destes custos, outras medidas possam ser adicionadas para o enfrentamento adequado.

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Biografia do Autor

Fernando Porto, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Possui graduação em História pela Universidade Candido Mendes (2016), graduação em Curso de Graduação Em Enfermagem e Obstetrícia pela Faculdade de Enfermagem Luiza de Marillac (1992), mestrado em Enfermagem pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (2001) e doutorado em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2007). Atualmente é Professor Associado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Docente da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto e Coordenandor de Cultura/PROEXC/UNIRIO. Tem experiência na área de Enfermagem, com ênfase em Enfermagem Materno-Infantil, atuando principalmente nos seguintes temas: enfermagem, história , imprensa escrita, imagem, cuidado e cultura.

Referências

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Publicado

16-03-2021

Como Citar

1.
Carlos AC da S, Porto F. Custos das diárias de unidade de terapia intensiva no Sistema Único de Saúde na COVID-19. J Manag Prim Health Care [Internet]. 16º de março de 2021 [citado 29º de março de 2024];12(spec):1-2. Disponível em: https://jmphc.com.br/jmphc/article/view/1099